Início › Contencioso empresarial e arbitragem
Uma tese jurídica boa não é, sozinha, uma boa razão para litigar. Em disputas empresariais, a decisão de propor uma ação, instaurar uma arbitragem, pedir uma medida de urgência ou negociar depende de variáveis que raramente aparecem na petição: quanto vale de fato o que está em disputa, que prova existe hoje, quanto tempo a solução tende a levar, quanto custa e o que o litígio provoca na operação da empresa.
O Nacarato Advogados conduz contencioso empresarial e arbitragens a partir dessas variáveis, com ênfase em disputas societárias e em contratos de elevada consequência econômica.
Em que tipo de disputa o escritório atua
Disputas societárias
Exclusão de sócio, dissolução parcial e apuração de haveres, anulação de deliberações, responsabilidade de administradores, abuso de maioria ou de minoria, impasses e execução de acordos de sócios. Muitas dessas disputas começaram a ser decididas na redação do contrato social; por isso o contencioso trabalha junto com a área de Direito Societário.
Aprofundamentos: Exclusão de sócio · Abuso de direitos do sócio minoritário · Assinatura não é deliberação societária · Quitação e apuração de haveres · Buy or sell em conflitos entre sócios
Arbitragem societária e empresarial
Arbitragens decorrentes de cláusula compromissória em contrato social, acordo de sócios ou contrato empresarial, desde a análise da cláusula e da competência até medidas de urgência e a fase de produção de provas.
Disputas contratuais de elevada consequência econômica
Conflitos pós-operação de M&A, earn-out, garantias, multas, cláusulas penais e responsabilidade solidária. Cláusulas tratadas como padrão podem concentrar riscos desproporcionais, especialmente quando solidariedade, garantias e multas são combinadas.
Aprofundamentos: Earn-out em M&A de assessorias · Cláusula penal em conflitos societários
Disputas no mercado de assessorias de investimentos
Saída de assessores, cláusulas de não concorrência e não solicitação, disputas sobre clientes, multas e bônus, e discussões sobre a responsabilidade do assessor perante o investidor. Ver assessorias de investimentos.
Aprofundamentos: Não solicitação de clientes · Transição do assessor: clientes, bônus e multas · Não concorrência em assessorias
Como a estratégia é construída
Antes do processo
Leitura completa dos documentos societários e contratuais, identificação do foro competente (Judiciário ou arbitragem), mapeamento da prova disponível e da que precisa ser preservada, avaliação de urgência e estimativa de custos, incluindo honorários de sucumbência e custas arbitrais.
Durante o processo
Definição de pedidos compatíveis com a prova, uso proporcional de tutelas de urgência e atenção ao efeito de cada passo processual sobre a negociação que muitas vezes corre em paralelo.
Fora do processo
Negociação estruturada e mediação quando forem o caminho mais eficiente. Litígio é instrumento, não objetivo.
Prova em disputas empresariais
Relações societárias e comerciais raramente são documentadas como se fossem chegar a um tribunal. Combinações feitas por mensagem, autorizações verbais, atas lavradas depois do fato e alterações contratuais assinadas por procuração são comuns. Em muitos casos, reconstruir o que efetivamente aconteceu pesa tanto quanto a tese jurídica. A prova pode estar em e-mails, mensagens, atas, extratos de repasses, registros de sistemas, declarações fiscais e no histórico de alterações arquivadas na Junta Comercial.
Aprofundamentos: Valuation na saída do sócio · Recesso, retirada e registro na Junta
Perguntas frequentes
Vale a pena litigar mesmo quando a tese jurídica parece boa?
Nem sempre. Uma tese sólida é condição necessária, não suficiente. Antes de propor uma ação ou instaurar uma arbitragem, a decisão deveria passar por perguntas concretas: qual é o valor econômico efetivamente em disputa; que prova existe hoje e qual ainda pode ser obtida; quanto tempo a solução tende a levar; quanto custa, incluindo sucumbência e custas arbitrais; se há urgência que justifique medida imediata; e qual o efeito do litígio sobre a operação, a equipe e os clientes. Em disputas societárias, é comum que a melhor estratégia combine o processo com uma negociação estruturada. A resposta muda quando muda qualquer uma dessas variáveis.
O contrato tem cláusula de arbitragem. Posso ir ao Judiciário em caso de urgência?
Sim, antes de instituída a arbitragem. A Lei de Arbitragem permite que as partes busquem no Judiciário medida cautelar ou de urgência enquanto o tribunal arbitral não está formado (art. 22-A da Lei nº 9.307/1996). A medida perde eficácia se a parte não requerer a instituição da arbitragem em 30 dias contados da efetivação da decisão. Depois de instituída a arbitragem, cabe aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida concedida (art. 22-B). Na prática, a urgência precisa ser demonstrada e o pedido deve se limitar ao necessário para preservar o direito até que os árbitros assumam o caso. Algumas instituições arbitrais também preveem a figura do árbitro de emergência.
Como se prova o que aconteceu em uma relação que nunca foi bem documentada?
Reconstruindo a relação a partir do que ela deixou registrado, ainda que de forma dispersa: mensagens, e-mails, atas, comprovantes de repasses, relatórios de sistemas, declarações fiscais e alterações arquivadas na Junta Comercial. Quando os documentos estão com a outra parte ou com terceiros, o Código de Processo Civil oferece instrumentos como a produção antecipada de prova (art. 381), que pode ser usada inclusive para avaliar se vale a pena litigar, e a exibição de documentos (arts. 396 e seguintes). Em arbitragem, a produção de documentos segue o regulamento aplicável e as decisões do tribunal arbitral. O primeiro passo, em qualquer caso, é preservar o que já existe.
Perguntas recorrentes sobre sócios, haveres, não concorrência e M&A estão reunidas na Central de Perguntas e Respostas.
Conteúdo informativo. Atualizado em outubro de 2026. Autor: Rodrigo Nacarato.








