Buy or sell em conflitos entre sócios

Dois sócios de uma empresa entram em impasse e nenhum quer continuar com o outro. O acordo de sócios prevê uma cláusula de buy or sell: um deles propõe um preço pela participação do outro, e o outro escolhe entre comprar a participação do proponente ou vender a sua, pelo mesmo preço. Um dos sócios inicia o procedimento. O outro, porém, está com o patrimônio indisponível por ordem judicial e não tem como levantar recursos para comprar. Na prática, a escolha que a cláusula lhe oferece é só uma.

Um mecanismo aparentemente simétrico pode produzir efeitos muito diferentes quando os sócios não têm os mesmos recursos. A pergunta jurídica é saber até onde o exercício formalmente regular de um direito contratual continua legítimo diante das circunstâncias concretas.

A lógica é simples; a execução nem sempre

Uma parte propõe o preço, e a outra escolhe comprar ou vender, conforme a cláusula. A racionalidade econômica é conhecida: quem propõe o preço não sabe se acabará comprador ou vendedor. Então existe um incentivo natural para apresentar um valor que pareça equilibrado. Ninguém quer fixar um preço artificialmente baixo e ser obrigado a vender por ele, nem um preço artificialmente alto e acabar tendo de comprar. No mercado, isso é chamado, às vezes, de equilíbrio do terror.

Esse equilíbrio, porém, pressupõe condições reais minimamente equivalentes. A aparente neutralidade da cláusula depende de os dois sócios poderem, de fato, ocupar qualquer das duas posições.

Capacidade financeira altera o jogo

Se um dos sócios sabe que o outro não consegue financiar a compra, pode formular um preço estrategicamente: baixo o bastante para ser vantajoso na compra, certo de que a outra parte não conseguirá comprar. Simetria formal não elimina assimetria econômica.

A assimetria pode decorrer de patrimônio indisponível, endividamento, falta de acesso a crédito, ausência de liquidez ou concentração do patrimônio na própria empresa. Em todos esses casos, o direito de escolher entre comprar e vender se torna, na prática, um direito de vender. Quando a cláusula não prevê prazo para financiamento, flexibilização de pagamento ou garantias, esse efeito se agrava.

Informação também importa

Acesso desigual a dados da empresa, perspectivas de negócios e negociações em curso pode afetar a decisão de comprar ou vender. O sócio que administra a empresa conhece o caixa, os contratos em andamento e os resultados esperados. O outro, não necessariamente.

Um preço proposto com informação privilegiada, que o outro lado não pode checar, desequilibra o mecanismo. Por isso, boas cláusulas preveem direitos de informação antes de o procedimento ser iniciado, ou um período em que o sócio que escolhe possa examinar os números.

Procedimento precisa ser preciso

Uma cláusula de buy or sell responsável define, com clareza:

  • quando o mecanismo pode ser acionado: em que tipo de impasse e depois de quais etapas prévias;
  • forma da oferta: conteúdo mínimo, preço, condições e moeda;
  • prazo para escolha: tempo para analisar, obter financiamento e decidir;
  • pagamento: à vista, parcelado, garantias e consequências do atraso;
  • fechamento: data do closing, transferência de quotas e quitação;
  • inadimplemento: o que acontece se quem escolheu comprar não paga;
  • relação com valuation: se o preço proposto substitui qualquer outro critério de avaliação ou convive com ele.

Quanto mais lacunas, maior o espaço para que o mecanismo seja usado de modo estratégico e, depois, contestado.

O mecanismo não substitui toda discussão de abuso

O exercício de um direito contratual continua inserido no sistema jurídico e deve ser analisado conforme sua finalidade, a boa-fé e as circunstâncias concretas. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil). Os contratantes também devem guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato (art. 422).

Isso não significa que toda cláusula de buy or sell exercida em cenário de assimetria seja abusiva. O texto é “excede manifestamente”, e o contrato empresarial é, em regra, entre partes que negociaram e aceitaram os riscos. A questão é se, no caso concreto, o mecanismo foi usado para resolver o impasse ou para explorar uma vulnerabilidade conhecida da contraparte, e isso depende de prova: momento do acionamento, conhecimento da situação do outro sócio, preço proposto e alternativas oferecidas.

Válvula de emergência ou opção permanente?

O mecanismo pode ser reservado a deadlock real, a descumprimentos específicos ou a períodos determinados. Permitir o acionamento livre a qualquer momento muda a natureza da sociedade, convertendo-a em opção permanente de compra e venda. A pergunta de desenho é qual das duas funções as partes queriam.

O preço nasce da dinâmica, não da avaliação técnica

Quem oferece preço muito baixo corre o risco de ser comprado por ele; quem oferece preço alto demais pode ser obrigado a comprar. É a reciprocidade que disciplina o preço, e essa é a vantagem do mecanismo. Mas ele funciona melhor quando a ameaça de reciprocidade é real: se apenas um lado pode escolher de verdade, a elegância formal da cláusula esconde um resultado previsível. A cláusula não é mecanismo tipificado em lei; sua validade e seus limites derivam da autonomia privada, da boa-fé e do controle do abuso (arts. 113, 187, 421, 421-A e 422 do Código Civil).

Perguntas frequentes

Uma cláusula buy or sell pode ser abusiva quando há assimetria econômica?

A assimetria financeira, informacional ou de acesso a financiamento pode ser relevante para analisar o exercício do mecanismo. Simetria formal não garante igualdade prática, mas a existência de abuso depende de prova e da leitura da cláusula.

Buy or sell substitui o valuation?

Não necessariamente. Alguns mecanismos usam o preço proposto por uma parte; outros podem conviver com fórmulas ou avaliações. O contrato precisa definir a relação entre eles.

O sócio pode ser obrigado a vender se não tiver dinheiro para comprar?

Depende da cláusula. Se ela prevê que a falta de escolha implica venda, o efeito pode ser esse. Ainda assim, o exercício do direito continua sujeito à boa-fé e ao controle de abuso, conforme as circunstâncias.

O que deve constar na cláusula para reduzir conflitos?

Gatilho, forma da oferta, prazos, financiamento, garantias, fechamento, inadimplemento e acesso à informação. Também é prudente prever como o preço proposto se relaciona com outros critérios de avaliação.

O buy or sell pode ser acionado a qualquer momento?

Depende da cláusula. Ela pode limitar o acionamento a impasses reais, a determinados descumprimentos ou a janelas de tempo. Sem gatilho definido, o mecanismo pode se tornar uma opção permanente de compra e venda, com efeitos muito diferentes sobre a estabilidade da sociedade.

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Conteúdo informativo. A resposta a um caso concreto depende dos documentos e dos fatos envolvidos. Atualizado em outubro de 2026. Autor: Rodrigo Nacarato.

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