No mercado de assessoria de investimentos, é comum que contratos de distribuição vinculem diretamente sócios estratégicos à operação. Quando um desses sócios se desliga, é possível que cláusulas contratuais prevejam a aplicação de multas – que, em muitos casos, são cobradas diretamente da sociedade e impactam a receita do escritório.
O desafio surge quando a decisão de saída é individual, mas os efeitos financeiros recaem sobre todos os sócios remanescentes.
Nosso escritório atuou para garantir o exercício do direito de regresso, assegurando que a multa fosse paga exclusivamente pelo sócio que deu causa à penalidade, e não pelo coletivo.
Ainda que a cláusula penal estivesse prevista no contrato de distribuição, demonstramos que princípios como a boa-fé objetiva e a correta alocação de riscos exigem que o impacto financeiro seja atribuído a quem efetivamente causou o passivo.
Entenda por que essa decisão fortalece a governança em escritórios de investimentos
A decisão alcançada traz diretrizes importantes para a gestão societária:
- A multa contratual pode ser legítima, mas sua cobrança deve respeitar a responsabilidade individual.
- A saída de um sócio relevante não pode comprometer a continuidade da sociedade.
- O direito de regresso é essencial para proteger os demais sócios e garantir equilíbrio nas relações internas.
Contratos bem estruturados blindam o patrimônio e evitam litígios desnecessários
A previsão expressa do direito de regresso, aliada a cláusulas que tratem da responsabilidade individual de sócios retirantes, é um diferencial estratégico. Escritórios que investem na estruturação adequada de seus contratos conseguem mitigar riscos e evitar prejuízos desproporcionais.
Nosso compromisso é garantir que contratos sejam aplicados com técnica e estratégia, sempre com foco na proteção patrimonial e na continuidade dos negócios.




